Anterior
Next

Central de Ajuda

Na Expresso Nordeste você tira suas dúvidas pelo nosso canal do cliente, lá você encontra ainda todos os nosso canais de atendimento

Encomendas Rápidas

Temos estrutura ágil e eficiente do transporte de encomendas, com pontos de transferência estrategicamente localizados

Encontre uma Agencia

A Expresso Nordeste possui mais de 170 agências espalhadas no Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraguai

Atendimento Encomendas

Saiba onde você pode encontrar nossos serviços de encomenda

Tire suas Dúvidas

1. PARA PASSAGENS

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – carteira de trabalho;

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

Informamos que também são validos como documento de identificação as versões digitais, Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) e Título de Eleitor com foto (e-Título), porém devem ser apresentados através dos aplicativos de Smartphone.

No site, assim que a compra é efetuada mediante a aprovação da operadora do cartão, o cliente recebe no e-mail cadastrado o voucher que informa a aprovação da compra. Não é permitido o embarque com o voucher, para isso é necessário realizar a impressão do bilhete de passagem.

Caso o cliente não receba o voucher, basta comparecer a uma agência da Expresso Nordeste no terminal rodoviário munido de documentação (RG) e informar a origem, destino, data e horário da viagem para a impressão do bilhete de passagem.

Compareça com antecedência mínima de 40 minutos para resgatar o bilhete de passagem e evitar qualquer tipo de transtorno. Caso tenha ocorrido algum erro ou queda de conexão durante o processo de compra, certifique-se de que a transação tenha sido concluída consultando o “Histórico de Compra” no site, no qual a compra deverá estar com o estado “Confirmado”.

* Não é possível reencaminhar o voucher, esse procedimento é efetuado automaticamente apenas no momento de confirmação da compra.

Para acomodar com tranquilidade a sua bagagem, chegue ao Terminal Rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus.

Você pode embarcar com até 30 kg de objetos pessoais no bagageiro e 5 kg dentro do ônibus.

No caso bagagem for extraviada ou danificada o passageiro deverá procurar imediatamente ao término da viagem a pessoa responsável pela agência (gerente ou encarregado) e relatar o fato por escrito, de próprio punho, para que as devidas providências sejam tomadas. Na ocasião, deverá ser preenchido um formulário para análise e possível localização da bagagem.

Para transporte de mercadoria, consulte uma de nossas agencias de encomendas.

Em caso de cancelamento, troca, devolução ou alteração da passagem, você deve se manifestar diretamente na rodoviária com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais e Interestadual de Transporte Coletivo de Passageiros.

No caso de passagens compradas via internet e não impressas o cancelamento pode ser feito pelo próprio site clicando aqui. Lembrando que deverá ser solicitado com até 3 (três) horas de antecedência ao horário da viagem.

Compras realizadas em portais de venda, o cancelamento deve ser solicitado junto ao propio portal, estando o cliente sujeitos termos e condições aceitas no momento da compra.

A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem não haverá cancelamento de passagens nem reembolso do valor, porém, nas linhas interestaduais, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido, com cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, dentro do prazo de validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão.

NO BAGAGEIRO:

– Deverá ser acondicionado em gaiola apropriada e permanecer dentro dela durante toda a viagem;

– O animal deve ser medicado antes do embarque. O veterinário deverá prescrever a medicação mais adequada para cada animal com o objetivo que ele viaje tranquilo, bem como medicação
necessária
para evitar náuseas;

– Apresentar documento médico veterinário atestando a sanidade do animal e que o mesmo poderá ser transportado sem risco, com datação máxima de 3 dias antecedente a data de viagem;

– Nas paradas de lanche, o proprietário do animal poderá entrar em contato com seu animal, para hidratá-lo e para que o mesmo possa realizar suas necessidades fisiológicas. Recomenda-se que o
animal não seja alimentado para evitar náuseas;

– Serão transportados apenas os animais de pequeno porte de até 10 Kg;

– Não serão transportados animais exóticos, peçonhentos, ou que exijam qualquer tipo de autorização especial para transporte. Exemplo: (Cobras, Aves, Tartarugas, etc.);

– Termo de responsabilidade preenchido e devidamente assinado.

– O não cumprimento dos itens mencionados, acarretará na recusa pelo embarque do animal.

 

NO INTERIOR DO VEÍCULO:

– O dono deverá pagar uma passagem extra para acomodá-lo ao seu lado;

– Deverá ser acondicionado em gaiola apropriada e permanecer dentro dela durante toda a viagem;

– O animal deve ser medicado antes do embarque. O veterinário deverá prescrever a medicação mais adequada para cada animal com o objetivo que ele viaje tranquilo, bem como medicação
necessária para evitar náuseas;

– Apresentar documento médico veterinário atestando a sanidade do animal e que o mesmo poderá ser transportado sem risco, com datação máxima de 3 dias antecedente a data de viagem;

– Nas paradas de lanche, o proprietário do animal poderá entrar em contato com seu animal, para hidratá-lo e para que o mesmo possa realizar suas necessidades fisiológicas. Recomenda-se que o animal não seja alimentado para evitar náuseas;

– Serão transportados apenas os animais de pequeno porte de até 10 Kg;

– Não serão transportados animais exóticos, peçonhentos, ou que exijam qualquer tipo de autorização especial para transporte. Exemplo: (Cobras, Aves, Tartarugas, etc.);

– Termo de responsabilidade preenchido e devidamente assinado.

– O não cumprimento dos itens mencionados, acarretará na recusa pelo embarque do animal.

As crianças a partir de 6 anos completos pagam pela passagem, ou seja, crianças de até 5 anos e 11 meses ainda tem gratuidade, desde que ocupem o mesmo assento que os pais ou responsável. Obs.: Nas viagens Interestaduais é necessário emissão de bilhete de passagem, sem custo, para identificação.

 

RESOLUÇÃO N°295, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes

Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Art. 2º A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando:
I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e
II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e
b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e
IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Art. 3º Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

 

 

Observação: As alterações, trazidas pela Lei n° 13.812/2019 e Resolução n°295, não isenta o adolescente com idade a partir de 12 (doze) anos de apresentar documento oficial com foto para o embarque.

2. PARA ENCOMENDAS

 Animais vivos

 Antiguidade
 Apólices
 Armas de fogo
 Cigarros
 Entorpecentes
 Explosivos
 Gases
 Inflamáveis
 Louças e porcelanas
 Materiais biológicos infectocontagiosos
 Materiais Radioativos
 Munições
 Obra de arte
 Perecíveis
 Plantas
 Produtos fétidos
 Restos Mortais
 Sêmen animal
 Vidros

A Nota Fiscal da mercadoria é o documento exigido pela fiscalização da Receita Federal e Estadual.

Informativo Nordeste